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Martelo batido

Justiça determina que Guarda Municipal pague indenização a feirante agredido no Grajaú em 2021

Em setença proferida pelo TJ-RJ, valor a receber será de R$ 10 mil

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A 6ª Câmara de Direito Público, vinculado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu nova sentença a favor do feirante Fábio Machado, agredido por agentes da Guarda Municipal no dia 30 de abril de 2021 em uma feira no Grajaú (relembre aqui). Em 2022, o Tribunal havia dado sentença de R$ 7 mil ao feirante, mas a defesa recorreu do valor. Após recurso, o Tribunal de Justiça reformou a sentença que havia arbitrado e que o Acórdão da apelação majorou o valor indenizatório para R$ 10 mil. A quantia solicitada anteriormente era de R$ 100 mil.

"Embora a quantia indenizatória não compense os danos suportados pelo autor, entendemos que o valor arbitrado pelo E. TJRJ está de acordo com os indexadores jurisprudenciais, razão pela qual não pretendemos recorrer", ressaltou o advogado do feirante, dr. Eric Lopes.

Na sentença expedida pela desembargadora Lídia Maria Sodré de Moraes, relata que "pelo exposto, voto por conhecer dos recursos e negar provimento ao segundo (parte ré) e dar provimento ao primeiro (parte autora), para majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais) acrescida de correção monetária e juros legais tal como determinado na sentença, bem como para afastar a sucumbência recíproca, devendo a parte ré arcar com o pagamento da taxa judiciária(Súmula 145 do TJRJ) e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre a condenação. Isenção do pagamento de custas, nos termos do art. 17, IX, da Lei 3350/99.

Procuramos a Guarda Municipal para falar sobre a nova sentença e até o fechamento desta reportagem, não se pronunciou. A reportagem será atualizada em caso de posicionamento da pasta.

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