Foram suspensos no final da tarde desta terça-feira (09) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, os efeitos da liminar concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública que havia vetado trechos dos decretos do governador Wilson Witzel e do prefeito Marcelo Crivella que autorizavam a flexibilização das medidas de distanciamento social implementadas para conter a pandemia da Covid-19.
Ao acolher os recursos dos governos estadual e municipal, o desembargador considerou que a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública interferia em área do Poder Executivo, ao qual cabe decidir quanto à flexibilização das regras em vigor. Ele destacou ainda a importância da questão social da população fluminense com a falência de comerciantes e empresários e consequente perda de empregos.
Em sua decisão, o presidente do TJRJ ressaltou também que, estado e município se comprometeram a suspender a flexibilização se houver aumento no número de mortes e da curva de contaminação.
Os recursos foram impetrados na noite de segunda-feira diretamente no Gabinete da Presidência do TJRJ.