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Rigor

Prefeitura amplia obrigatoriedade da apresentação do passaporte vacinal contra a Covid-19

Shoppings, bares, lanchonetes, táxi e transporte por aplicativos estão incluídos na determinação

Foto: Rodrigo Rebechi
Foto: Rodrigo Rebechi

A Prefeitura publicou nesta quinta-feira (2/12), no Diário Oficial, o Decreto Rio nº 49.894, que amplia a obrigatoriedade da apresentação do passaporte vacinal contra a Covid-19 para acesso a estabelecimentos de hospedagem e acomodação, incluindo as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo. O documento também passará a ser exigido em bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios, serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados em áreas internas; serviços de embelezamento, estética e congêneres; shopping centers e centros comerciais; serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo.

Desde o dia 27 de agosto, o comprovante vacinal já é exigido em academias de ginástica, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, museus, galerias e exposições de arte, convenções, conferências, entre outros.

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