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Procon Carioca orienta sobre trocas de mercadoria e direito ao arrependimento pós-Natal

Saiba quais são os direitos do consumidor na hora da troca dos presentes que nem sempre têm o tamanho adequado ou que apresentem defeito


O Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, informa que os principais problemas em relação às compras de fim de ano são relativos à entrega de produtos em atraso ou que apresentam algum defeito, a dificuldade em exercer o direito do arrependimento nas compras feitas fora do estabelecimento, a ausência da informação de preço de forma clara e o crescente número de fraudes e golpes, principalmente nas compras realizadas pela Internet.

Caso o consumidor tenha algum problema relacionado às compras, o Procon Carioca orienta a fazer contato com a empresa e pedir a solução. O órgão municipal destaca a importância de o cliente sempre anotar o número do protocolo de atendimento e, caso não consiga resolver, registrar a reclamação ou denúncia nos canais do Procon Carioca, que são: o site do órgão e suas redes sociais, além do site consumidor.gov.br, o telefone 1746 ou a Central 1746, com atendimento físico, situado na sede da prefeitura. "Exija sempre a nota fiscal. Ela é a sua garantia, caso tenha algum problema. E, caso ocorra alguma infração às normas de defesa do consumidor, denuncie no Procon Carioca", alerta Igor Costa, diretor-executivo do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

Confira as orientações do Procon Carioca:

Trocas

- O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a trocar o produto, portanto a loja pode definir as regras para a sua política de troca. A informação dada vai obrigar a empresa a cumpri-la, ou seja, se a loja coloca na etiqueta que realiza troca em até 10 dias, por exemplo, nesse caso ela se obrigou a trocar;

- Se o produto comprado na loja ou pela internet apresentar defeito, o consumidor tem 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, e 90 dias no caso de produtos duráveis. Caso não haja solução em até 30 dias, o consumidor pode exigir seu dinheiro de volta, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço. Lembrando que, se ele se comprometeu a realizar a troca em caso de defeito, será obrigado a trocar.

Direito ao arrependimento

- Quando a compra ou contratação de serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, como no caso da internet via lojas online, telefone ou catálogo, por exemplo, o consumidor tem o prazo de sete dias, a partir do recebimento da mercadoria, para o arrependimento. Ou seja, pode cancelar o negócio e ter seu dinheiro devolvido. Não é necessário que o produto apresente defeito para gerar o direito de arrependimento e não é preciso justificar o motivo;

- No caso da entrega da mercadoria em domicílio, solicite que o prazo seja registrado na nota fiscal, no pedido ou recibo;

- O consumidor só deve assinar o documento de recebimento do produto após examiná-lo. Havendo irregularidades, relacione-as para justificar o não recebimento;

- Se a entrega não ocorreu no prazo combinado, o consumidor deve primeiramente entrar em contato com a empresa para informar o ocorrido e, caso não seja dada uma solução, poderá exigir o seu dinheiro de volta, incluindo o valor do frete, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço.

Cuidados com compras na internet

- Pesquise sempre o preço.Tendo uma ideia do valor normalmente praticado para venda, o consumidor facilmente consegue detectar um falso desconto no produto;

- Desconfie dos preços muito baixos, isso já é um forte indício de fraude;

- Confira se o site possui dados da loja como razão social, CNPJ, endereço, telefone fixo e outras formas de contato;

- Procure usar o seu computador pessoal para evitar invasões de hackers em computadores públicos;

- Imprima ou salve em seu computador as imagens da tela com os dados da compra para ter provas de que ela foi feita, caso tenha algum problema depois.

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