É muito comum problemas nos condomínios entre Oficiais de Justiça e Porteiros. No caso dos porteiros, por desconhecimento de como agir, e pelo lado dos servidores da justiça, nos deparamos, algumas vezes, com certos excessos.
Dessa forma, iremos transcrever abaixo recomendações básicas de acolhimento nesses casos. Ressaltamos que o objetivo é não fragilizar a segurança do condomínio no controle de acesso. Maiores detalhes jurídicos, orientamos buscar junto ao escritório de advocacia que lhe atende. Vamos lá:
1. O Oficial de Justiça é um servidor que executa as ordens do Juiz de Direito;
2. O Oficial DEVE se identificar através de sua carteira funcional;
3. O porteiro deve anotar os dados do servidor no Livro de Controle de Acesso ou sistema informatizado;
4. Após identificação ele tem que exibir o Mandado Judicial;
5. Depois desse rito, o porteiro deve prestar todas informações necessárias ao Oficial, não podendo de maneira alguma atrasar ou obstar sua entrada no condomínio, sob pena de responder por obstrução da justiça;
6. O porteiro deve comunicar ao Síndico da presença do Oficial de Justiça;
7. O Oficial poderá ser acompanhado por funcionário do condomínio;
8. Qualquer excesso por parte do servidor, poderá ser comunicado ao juízo que emanou a ordem;
9. O Oficial de Justiça poderá citar/intimar através do porteiro, conforme dispõe o art. 248, §4º do Código de Processo Civil, abaixo transcrito:
Art.248, §4º - " Nos condomínios edilícios com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente."
Portanto, casa haja recusa pelo porteiro no recebimento do mandado esta deverá ser motivada, sob as penas da lei, pois muitos dificultavam a entrega a pedido do próprio citado/intimado.
JOÃO ALBERTO
Consultor de Segurança
J A Consultoria de Segurança e Treinamento