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Sem o valor mínimo

Procon Carioca notifica iFood e Zé Delivery por exigirem valor mínimo para pedidos

Aplicativos terão que apresentar os esclarecimentos ao órgão municipal


Foto: Divulgação / Prefeitura do Rio

A equipe do Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, notificou, nesta terça (10), iFood e o Zé Delivery. Segundo o Procon Carioca, as empresas deverão apresentar informações e estipular valor de pedido mínimo para compras em seus aplicativos e sites de delivery.

Os dois aplicativos devem apresentar os esclarecimentos na sede do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, localizado à Rua Maia Lacerda, nº 167, 3º andar, Estácio, no prazo de cinco dias, contados do recebimento da notificação.

Para o diretor executivo do Procon Carioca, Igor Costa, as práticas das empresas devem ser apuradas para evitar que os consumidores sejam prejudicados em seus direitos.

"Configura prática abusiva estipular um valor mínimo para que o cidadão solicite um pedido. O Procon Carioca está atento para coibir quaisquer condições que violem o Código de Defesa do Consumidor", afirmou o diretor do Procon Carioca.

Na fiscalização realizada no site da fornecedora iFood, verificou-se que ao tentar realizar compras, há restaurantes em que o consumidor só consegue finalizar o pedido após o valor de compra/produto superar um valor preestabelecido. Ocorre que essa condição imposta pela fornecedora obriga os clientes, em alguns casos, a comprar produtos que eles não querem, apenas para que consigam concluir a compra do produto inicialmente desejado.

Diante disso, o Procon Carioca, que atuou preventiva e repressivamente na contenção de eventuais violações aos direitos dos consumidores, bem como apura a prática abusiva por parte da fornecedora, solicitou ao iFood que informe comprovadamente o seguinte: quantos restaurantes cadastrados atualmente possuem valor de pedido mínimo para a compra? Como os consumidores são informados do valor de pedido mínimo para a compra? Qual a porcentagem de restaurantes com valor de pedido mínimo em comparação à quantidade total de restaurantes cadastrados? Qual justificativa para a estipulação de valor de pedido mínimo ser considerada uma condição para a conclusão do pedido? Qual política é adotada pela fornecedora para a estipulação do valor de pedido mínimo?

A empresa Zé Soluções Tecnológicas de Comércio de Bebidas LTDA também estipula valor de pedido mínimo para compras em seu aplicativo e site de delivery. Em fiscalização realizada no site da fornecedora, verificou-se que ao tentar realizar compras, o consumidor só consegue finalizar o pedido após o valor de compra/produto superar um valor pré-estabelecido.

Diante disso, o Procon Carioca pediu que a empresa esclareça, informando comprovadamente, questões como: quantos estabelecimentos estão cadastrados atualmente possuem valor de pedido mínimo para a compra? Como os consumidores são informados do valor de pedido mínimo para a compra? Qual justificativa para a estipulação de valor de pedido mínimo ser considerada uma condição para a conclusão do pedido?

O portal Grande Tijuca entrou em contato com as assessorias de imprensa dos aplicativos Ifood e Zé Delivery para que se pronunciassem sobre as solicitações do Procon Carioca.

Os aplicativos, até o fechamento desta matéria, não se manifestaram sobre o caso.



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