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Aí é difícil

Procon Carioca cobra esclarecimentos do Uber sobre mudanças na plataforma

Agora motoristas tem conhecimento do destino e valor da corrida antes de aceitar

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O Procon Carioca enviou notificação para o Uber prestar esclarecimentos sobre o anúncio de mudanças na plataforma, que possibilitam que os motoristas tenham conhecimento do destino e valor da corrida antes de aceitar realizar o serviço. Dessa forma, os motoristas, agora, podem decidir se aceitam ou não realizar uma viagem, considerando o destino final e o valor da corrida.

Os técnicos do Procon Carioca relatam que a realização de tal prática poderá ocasionar, especialmente no município do Rio de Janeiro, um incremento no tempo de espera do consumidor e na não aceitação das corridas, já que a estimativa gerada pelo aplicativo leva em consideração a existência de carros próximos ao consumidor. Dessa forma, havendo a possibilidade do motorista recusar a corrida, em função da distância e do valor, os carros que estão próximos nem sempre atenderão aos consumidores.

Com base nisso, o instituto pediu esclarecimentos ao Uber, que deve justificar se as alterações noticiadas pela imprensa já estão em funcionamento na plataforma; se quando há espera do passageiro além do tempo estimado pelo aplicativo, a empresa adotará alguma providência para mitigar eventuais danos aos consumidores e, caso sim, em quanto tempo essa medida é tomada.

Além dessas justificativas, a Uber deve informar se tem buscado mecanismos para mitigar eventual aumento no número de não aceitação da corrida em razão do destino do passageiro, que medidas adota para minimizar eventual indisponibilidade de carros nos locais em que os motoristas não aceitarem as corridas e se existe algum plano para diminuir a taxa de não aceitação das corridas.

Para o diretor executivo do Procon Carioca, Igor Costa, essa conduta visa proteger e defender os direitos dos consumidores.

"As recentes alterações na plataforma do Uber podem causar lesões aos direitos dos consumidores, o que não pode acontecer. Vale ressaltar que existindo a possibilidade de fornecimento, o serviço não pode ser recusado sem justa causa pelo fornecedor, que se dispôs a enfrentar os riscos da atividade negocial no mercado de consumo", afirma Igor.

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