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Bom senso

Em tempos de pandemia, como fica o regime de visitas dos filhos de pais separados?

Seja qual for o caso, especialista afirma que deve-se sempre priorizar o bem-estar do menor

Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

Em tempos de pandemia da Covid-19, na qual o isolamento social é a forma mais recomendada para evitar o contágio, como fica o regime de visitas dos filhos de pais separados? É correto que eles sigam com ora com a mãe ora com o pai? Quem explica é o advogado Caio Simon Rosa, especialista em Direito de Família.

"Primeiro, devemos fazer uma distinção sobre Guarda e Regime de Visitas. A guarda diz respeito à representação do menor nos atos de sua vida civil, por meio de seu guardião legal.

O Regime de Visitas é a forma pela qual a criança permanecerá na companhia de cada um de seus genitores, o que pode vir a ocorrer por meio de um acordo ou por meio de decisão judicial. Em suma, estabelece quais serão os dias em que a criança permanece com cada um de seus genitores.

Existe a Guarda unilateral e a Guarda compartilhada, mas em ambos os casos existem diversas maneiras do exercício do direito a visitas.

Seja qual for o caso, é muito importante dizer que o regime de visitas deve sempre priorizar o bem-estar do menor. Caso este regime possa ser flexibilizado neste momento, em favor dele, é importante que isso ocorra de comum acordo entre os pais, a fim de não gerar desgastes e novas discussões judiciais.

O Judiciário serve sempre para dirimir eventuais problemas que possam surgir ao final de uma relação, mas isso não significa que as partes envolvidas não possam buscar soluções alternativas havendo a necessidade de modificar um regime estabelecido.

Para evitar surpresas, aquele que pretende propor uma modificação, deve sempre interpelar a outra parte de maneira formal, ou seja, por meio de e-mail ou notificação extrajudicial, demonstrando de maneira clara a razão da necessidade de alteração do regime que está vigendo.

Vale frisar que a razão para esta alteração deve ser plausível, pois não se pode diminuir a permanência de um dos genitores da companhia do filho sem razão. Na atual conjuntura, há pessoas que não podem trabalhar em casa, como por exemplo médicos ou profissionais de saúde. Sendo assim, a sua permanência com os filhos pode ser prejudicada.

Em situações como esta, nada mais natural que se chegue a um consenso sobre a possibilidade de flexibilização do regime estabelecido, primeiramente para proteger o menor de riscos a sua saúde, mas também para propiciar que seu pai ou sua mãe possa exercer sua atividade essencial neste momento".

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