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Alerj aprova decreto que suspende leilão da Cedae. Governo mantém data

Deputados aprovaram em discussão única, por 35 votos a 24 contrários

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Por 35 votos favoráveis, 24 contrários e duas abstenções, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (29/04), o Projeto de Decreto Legislativo 57/21, do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), para suspender a realização do leilão da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), previsto para esta sexta-feira (30/04). A medida revoga o decreto 47.422/20, do governador em exercício, Cláudio Castro, que autorizou a abertura do processo de licitação dos serviços de saneamento no estado. A medida vai ser promulgada pelo presidente da Alerj e publicada no Diário Oficial nos próximos dias.

A votação aconteceu de forma semipresencial e os deputados puderam votar tanto no plenário do Palácio Tiradentes quanto de forma virtual. As galerias públicas foram abertas com número limitado de pessoas, respeitando as medidas de segurança devido à pandemia do coronavírus, e foram ocupadas por servidores da Cedae. O líder do governo, deputado Márcio Pacheco (PSC), solicitou a verificação de voto, o que fez com que a votação fosse nominal.

De acordo com o texto, o leilão só poderá acontecer após a prorrogação do Regime de Recuperação Fiscal - acordo homologado em 2017 entre o Estado do Rio e o Governo Federal para a suspensão temporária do pagamento de dívidas com a União. "É preciso que fique claro que este projeto não é contra a venda de parte da Cedae, conforme modelagem aprovada. O que ele estabelece é que a concessão só seja feita após a assinatura da RRF, tal qual assinado em 2017, fazendo valer o que está estabelecido por direito, por escrito", justificou o autor da proposta.

A venda das ações da Cedae foi posta como uma contrapartida do Estado no acordo, que deveria ter sido renovado por mais três anos em setembro de 2020. Em janeiro deste ano, o Ministério da Economia, por meio da Lei Complementar Federal 178/21, criou um novo programa de ajuste fiscal para os estados, sugerindo que a renovação do acordo com o Rio seja feita sob novos termos, que preveem o congelamento de salários por quase dez anos.

A votação do projeto foi marcada pela polarização entre os parlamentares favoráveis e contrários ao projeto, e o resultado se manteve incerto até a contagem dos últimos votos. O presidente da Comissão de Tributação da Alerj, deputado Luiz Paulo (Cidadania), votou favorável à proposta, lembrando que a Cedae tem um lucro anual de R$ 1 bilhão - dinheiro que não tem retornado à população. "O governo atual paralisou todas as obras de saneamento da comunidade da Rocinha, cancelou uma licitação de R$ 26 milhões, deixando aquela população imensa a ver navios. E por que ele fez isso? Porque está sempre sonhando com a concessão da Cedae à iniciativa privada", comentou o parlamentar.

Já o deputado Alexandre Freitas (Novo) votou contra a medida por não considerá-la um instrumento adequado para garantir ao Estado a renovação do Regime de Recuperação Fiscal. "A verdade é que o Estado não tem a capacidade mínima de investir; e a Cedae não investe nem 1% do seu lucro. A ineficiência é algo inerente à empresa pública", opinou.

O presidente da Comissão de Meio Ambiente da Casa, deputado Gustavo Schmidt (PSL), que votou favoravelmente à medida, fez críticas às concessionárias de serviço público. "Os moldes do edital do leilão são completamente equivocados, com dezenas de itens que não temos conhecimento de sua total realidade. Hoje, nós temos diversos serviços de transporte privatizados; como não conseguimos ver o resultado final disso?", indagou. "Temos visto, desde os anos 2000, vários países reestatizando os serviços de saneamento. Por que o Rio de Janeiro iria na contramão do mundo?", complementou o parlamentar.

Quem votou?

VOTOS - PDL CEDAE - 35 sim (pela suspensão) x 24 não (a favor do leilão) x 2 abst *

Adriana Balthazar - Não

Alana Passos - Não

Alexandre Freitas - Não

Alexandre Knoploch - Não

Anderson Alexandre - Sim

Anderson Moraes - Não

André Ceciliano - Sim

André Correa - NÃO VOTOU

Bebeto - Sim

Brazão - NÃO VOTOU

Bruno Dauaire - Não

Carlos Macedo - NÃO VOTOU

Carlos Minc - Sim

Célia Jordão - Sim

Charles Batista - Não

Chico Machado - Sim

Chiquinho da Mangueira - Sim

Coronel Salema - Não

Dani Monteiro - Sim

Daniel Librelon - NÃO VOTOU

Delegado Carlos Augusto - Sim

Dionísio Lins - Sim

Dr Deodalto - Não

Eliomar Coelho - Sim

Enfermeira Rejane - Sim

Eurico Jr - Sim

Fábio Silva - Sim

Felipe Soares - NÃO VOTOU

Felipe Poubel - Não

Flávio Serafini - Sim

Franciane Motta - Abst

Giovani Ratinho - Sim

Gustavo Schmidt - Sim

Gustavo Tutuca - Não

Jair Bittencourt - Não

Jorge Felipe Netto - Não

Léo Vieira - Não

Lucinha - Sim

Luiz Martins - Sim

Luiz Paulo - Sim

Marcelo Cabeleireiro - Sim

Marcelo Dino - Sim

Márcio Canella - Abst.

Márcio Gualberto - Não

Márcio Pacheco - Não

Marcos Abrahão - Não

Marcus Muller - Sim

Marcus Vinicius - Sim

Martha Rocha - Sim

Max - Sim

Monica Francisco - Sim

Noel de Carvalho - NÃO VOTOU

Pedro Ricardo - Sim

Renata Souza - Sim

Renato Zaca - Não

Rodrigo Amorim - Não

Rodrigo Bacellar - NÃO VOTOU

Rosane Félix - Não

Rosenverg Reis - Não

Rubens Bomtempo - Sim

Samuel Malafaia - Sim

Subtenente Bernardo - Sim

Tia Ju - NÃO VOTOU

Thiago Pampolha - Não

Val do Ceasa - Não

Valdecy da Saúde - Não

Vandro Família - NÃO VOTOU

Waldeck Carneiro - Sim

Wellington José - Sim

Zeidan - Sim

GOVERNO DIZ QUE MANTÉM LEILÃO

Em nota, o Governo do Estado diz que a data está mantida para amanhã (30). Confira abaixo

O leilão da concessão da prestação dos serviços de saneamento dos municípios está mantido para esta sexta-feira (30/04), às 14h, na B3, em São Paulo.

Conforme publicado em Diário Oficial Extraordinário desta quinta-feira (29/04), a decisão tem como base o fato de que a concessão dos serviços é dos municípios e da Região Metropolitana, que apenas delegaram a condução do processo ao Estado, na qualidade de mandatário.

Este entendimento é referendado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.842, e pelo Tribunal de Contas do Estado, no relatório de auditoria TCE-RJ 100.765-3/21.

A publicação destaca ainda que o Decreto Legislativo (DL) recém-aprovado cria para o Governo do Estado uma obrigação que ele não pode cumprir, já que não é o titular do serviço público a ser concedido - conforme define a Lei Federal 8.987/95.


Para finalizar, é importante destacar que o presidente do STF, ministro Luiz Fux, deferiu liminar baseada nestas premissas com o objetivo de sustar o efeito de ações contra o leilão.


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