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Polícia Civil prende cantor Belo por show em escola pública estadual durante pandemia

Evento promoveu aglomeração em plena pandemia e não teve autorização da Secretaria de Estado de Educação

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A Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL), por meio da Delegacia de Combate às Drogas (DCOD), prendeu o cantor Belo, nesta quarta-feira (17/02), durante a operação "É o que eu mereço". A ação foi em cumprimento de quatro mandados de prisão preventiva e cinco mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça contra os responsáveis por promover a invasão e realização de um evento musical, em plena pandemia, no Ciep 326 – Professor César Pernetta, localizado na comunidade Parque União, no Complexo da Maré, na última sexta-feira (12/02).

Segundo os agentes, uma produtora de eventos, por meio de seus sócios e administradores, realizou e promoveu um show musical, que durou até a manhã do sábado (13/02), em uma escola pública estadual, sem autorização da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), onde houve grande aglomeração de pessoas e risco de propagação e contaminação da Covid-19. O evento aconteceu na comunidade onde uma das maiores organizações criminosas do Rio de Janeiro atua.

"Como se tal situação, por si só, não fosse absurda e suficiente para uma resposta do estado, foi verificado junto à Seeduc que o evento ocorreu sem qualquer autorização, configurando verdadeiro esbulho/invasão de um prédio público para a realização de um evento privado, contrário ao interesse público e que serviu para propagar ainda mais a doença viral" frisa o titular da DCOD, delegado Gustavo de Mello de Castro.

Segundo a DCOD, a invasão de um estabelecimento de ensino, localizado na comunidade Parque União, uma das áreas mais conflagradas do estado, onde a maior organização criminosa do Rio de Janeiro atua, somente poderia ocorrer com a autorização do chefe criminoso da localidade, que controla a localidade há anos e figura como indiciado em diversos procedimentos policiais, sendo, inclusive, um dos bandidos mais procurados do Estado.

"Verifica-se que o cenário desenhado é um dos mais absurdos possíveis, na medida em que o "evento contagioso" não foi autorizado pelo Estado, mas pelo chefe criminoso local, que também teve a sua prisão preventiva decretada", declara o delegado.

Além das prisões, a Justiça também decretou a suspensão das atividades da sociedade empresária e bloqueio das contas bancárias dos investigados, até que se apure os prejuízos causados pela conduta criminosa.
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