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Nunca esteve fora

Advogado desmente viúva sobre exclusão do inventário dos bens do Paulinho

Filhos do vocalista do Roupa Nova, morto em dezembro, reconhecem união do pai com Elaine

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Após entrevista exclusiva com o portal Grande Tijuca, onde a viúva do vocalista do Roupa Nova, Elaine Bastos, informou que fora 'esquecida' pelos filhos do Paulinho no inventário do artista (morto em decorrência da Covid-19 em dezembro), o advogado dos irmãos Pepê e Twigg, Marco Antônio Pinto, negou a informação. Em nota ao nosso portal, relatou que as hipóteses de exclusão de herdeiro são duas: A exclusão por indignidade ou a exclusão por deserdação. Fatos estes que não cabem na atual situação de Elaine. Confira a íntegra da nota.

Com o especial fim de esclarecer a informação trazida, informamos que a Sra. Elaine nunca foi excluída do inventário do falecido Paulo, mesmo porque, ainda que fosse o caso, o que de fato não é, o momento processual adequado não nos apresenta hipótese de cabimento da exclusão.

As hipóteses de exclusão de herdeiro são duas: A exclusão por indignidade ou a exclusão por deserdação.

A Indignidade é exclusão da herança por imposição legal nos termos do artigo 1.814 do Código Civil. Neste caso, o herdeiro não é digno de herdar ante a prática de atos reprováveis contra o autor da herança. Ou seja, caso o indigno burle a ordem ética de afeição e respeito perante o autor da herança, o que atenta contra a moral e a boa-fé nas relações em sociedade, tratando-se a exclusão, nesse caso, de verdadeira punição.

Esta modalidade de exclusão não é automática, devendo ser requerida por outros herdeiros. Cumpre informar, que isto nunca ocorreu e não temos até agora nada que diga que isto ocorrerá.

A outra forma de exclusão, a Deserdação é forma de exclusão da herança que, ao contrário da indignidade que decorre de lei, é proveniente unicamente da vontade do testador e recai sobre a sucessão legítima.

Reitero que não há possibilidade nem momento processual adequado para que um dos herdeiros seja excluído, até porque foi aberto o processo de inventário, mas nem as primeiras declarações foram apresentadas, o que significa dizer que nem os bens deixados pelo falecido foram apresentados, nem mesmo se possui testamento e/ou outros herdeiros.

Cabe informar que tão logo noticiados do falecimento do Pai, os filhos, Pedro Paulo e Twigg estabeleceram contato com a Sra. Elaine, com o específico fim de se reunirem e tratarem das formalidades e burocracias decorrentes do falecimento do Paulinho, tais como, a expedição de certidão de óbito, inventário, custas com advogados, processos, despesas para administração e manutenção dos bens herdados, no entanto, a Sra. Elaine recusou a reunião alegando que não estava bem no momento para tratar deste assunto.

Ocorre que "o Direito não socorre aos que dormem", brocardo famoso na área jurídica, que significa dizer que em caso de perda de prazo para determinados atos, caberá a aplicação de penalidade pecuniária, neste caso multa de 10% sobre o valor do imposto (ITCMD) a pagar.

Ou seja, é necessário destacar que o inventário, conforme determina o artigo 611 do código de processo civil tem que ser aberto num prazo de 60 dias, razão pela qual os filhos Pedro Paulo e Twigg tomaram as mais rápidas providências judiciais para abertura da sucessão, pois são herdeiros necessários do Paulinho, e, portanto, legitimados para a propositura desta demanda judicial.

Repito que nunca houve exclusão de ninguém neste inventário, não há qualquer "confusão" (Termo que você utilizou), tendo em vista que apenas foi inaugurado o processo para informar o óbito e solicitar a abertura da sucessão, para que não se perca o prazo, haja vista que a Sra. Elaine até hoje não procurou os herdeiros necessários para retornar a tentativa de reunião para tratar do assunto, assim como, até a presente data não se movimentou para ingressar no inventário, e, já se passou mais de 30 dias do falecimento.

Desta forma, os filhos do falecido, Pedro paulo e Twigg, agiram com extrema cautela ao distribuir o inventário no prazo adequado, e, nunca excluíram a Sra. Elaine de absolutamente nenhuma possibilidade no inventário, e, repisa-se que não há qualquer confusão no inventário, haja vista que nem relacionados ainda foram os bens.

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