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por Carlos Guedes

Os riscos inerentes aos consumidores em grandes eventos: alvarás, prevenção e conscientização

Artigo aponta riscos e o que o consumidor pode fazer em casos de shows com problemas

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Grandes eventos de festas, sejam eles festivais, shows, eventos esportivos, carnavais ou celebrações de fim de ano, reúnem multidões em busca de diversão e entretenimento, proporcionam experiências emocionantes e momentos memoráveis para o público, no entanto, por trás das luzes brilhantes e da música animada, há uma série de riscos que os consumidores enfrentam.

A organização de um grande evento é uma tarefa que envolve não apenas planejamento meticuloso, mas também uma série de medidas de segurança e regulamentações necessárias para garantir a proteção do público.

Ainda numa fase que antecede o início da festividade, a obtenção de alvará e de licenças autorizatórias é fundamental e deve ser encarada como uma prioridade não só por parte da organização, mas sim, também pelos órgãos públicos.

Um alvará de autorização para um grande evento é um documento emitido pelas autoridades competentes, geralmente pelo governo municipal ou estadual, que concede permissão para a realização do evento. Esse documento é essencial para garantir que o evento esteja em conformidade com as regulamentações, garantindo a segurança e o bem-estar dos participantes, bem como o cumprimento das leis.

Pois bem, os alvarás para a realização de grandes eventos servem como uma garantia para que todas as normas exigidas pelas autoridades competentes estão sendo cumpridos e abrangem uma variedade de aspectos, desde questões estruturais, como a segurança das instalações e a capacidade de público, até aspectos mais específicos, como medidas de prevenção contra incêndios, acessibilidade para pessoas com deficiência, a conformidade com normas de saúde, segurança e higiene, dentre outros.

A importância ainda se torna ainda mais evidente quando consideramos a magnitude e o impacto potencial dos grandes eventos. Festivais, shows, feiras, competições esportivas e outros tipos de eventos que reúnem grandes multidões representam desafios únicos em termos, principalmente, de segurança ao público consumidor, pois qualquer falha na organização ou na execução desses eventos pode resultar em consequências desastrosas, desde problemas de saúde, acidentes graves ou até mesmo tragédias fatais.

Outro ponto que merece abordagem é a precariedade de alguns locais que recebem eventos e isso representa uma preocupação significativa, especialmente quando se trata a falta de segurança nas instalações. Muitas vezes, esses locais não estão adequadamente preparados para lidar com o grande volume de participantes, resultando em condições precárias que aumentam o risco de acidentes para os consumidores.

Em muitos locais é perceptível a precariedade com relação às instalações elétricas e isso é um problema muito grave e preocupante. Muitos eventos, sejam públicos ou até mesmo eventos particulares, frequentemente enfrentam problemas de precariedade relacionados à segurança elétrica. Isso pode incluir problemas como cabos expostos em locais impróprios com a presença de água, instalações inadequadas com gambiarras, equipamentos elétricos defeituosos, falta de instrução no manuseio de equipamentos, sobrecarga de circuitos e falta de proteção contra curto- circuitos.

Diante de todo esse cenário, um grande perigo risco, muitas vezes ignorado, é o risco de choques por eletrocussão devido a instalações elétricas inadequadas ou mal mantidas nos locais desses eventos.

Em grandes eventos, onde há uma demanda por uma infraestrutura elétrica robusta para alimentar equipamentos de som, iluminação, telões e outras instalações, os riscos de eletrocussão podem aumentar consideravelmente se as medidas de segurança apropriadas não forem implementadas.

Recentemente ocorreu um acidente fatal com um jovem de 25 anos que aproveitava um dos shows do festival I Wanna Be Tour, no Riocentro, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, na madrugada do dia 10/03/2024. O jovem morreu em decorrência de uma forte descarga elétrica recebida quando encostou em um food truck, no momento em que se abrigava da forte chuva que caiu na região durante o festival. Foi constatado que o equipamento se encontrava energizado e ao encostar, o jovem recebeu uma descarga elétrica tão forte que veio a falecer.

Antes mesmo de ocorrer o acidente, outra jovem já havia comunicado aos organizadores do evento que havia tomado um choque naquele local, porém, nenhum responsável adotou qualquer medida, o que acabou, um pouco depois, ocasionando a tragédia.

Diante desse tenebroso cenário, é essencial que os organizadores dos eventos e as autoridades responsáveis adotem medidas mais rigorosas e eficazes para garantir que os locais atendam aos padrões de segurança adequados.

A falta de segurança nas instalações de grandes eventos representa uma ameaça real para os consumidores, exigindo uma abordagem proativa e diligente para mitigar os riscos e garantir que todos possam desfrutar do evento com tranquilidade e segurança.

A verdade é que, sem uma fiscalização eficaz dos produtores e dos órgãos públicos competentes, os organizadores de eventos muitas vezes optam pelo caminho mais fácil, sacrificando a segurança em prol do lucro.

Quando uma vida é perdida, a responsabilidade recai diretamente sobre os ombros dos organizadores. Não pode haver desculpas, não pode haver justificativas. É um fato inegável que a segurança falhou e que uma vida foi perdida como resultado direto dessa falha.

Os organizadores devem ser responsabilizados por suas ações negligentes ou pela falta delas, e as consequências devem ser proporcionais à gravidade da tragédia que ocorreu. Por fim, vale ressaltar que uma vida humana jamais pode ser colocada em risco em nome do lucro ou da conveniência.

As autoridades devem agir com firmeza e determinação em casos como esse e que as sanções penais sejam impostas sem hesitação sempre que a segurança for comprometida e vidas forem perdidas como resultado.

Autor do texto: Dr. Carlos Guedes Instagram: cguedesrjadv

Contato com WhatsApp: (21) 99993-5252 E-mail: [email protected]

Advogado civilista, especializado em Direito do Consumidor, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OABRJ, Consultor da Comissão Espacial dos Juizados Especiais do Conselho Federal da OAB, Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis da Comissão de Juizados Especiais Estaduais da OABRJ, colunista do Instituto de Aperfeiçoamento e Prática Jurídica - IAPJ.

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