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por Carlos Guedes

Os estabelecimentos comerciais precisam melhorar a acessibilidade para as pessoas com deficiências

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No Brasil, a acessibilidade é um direito garantido por lei, e os estabelecimentos comerciais, incluindo shoppings e restaurantes, são obrigados a cumprir normas específicas para tornar seus espaços acessíveis a pessoas com deficiência, idosos e gestantes.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o Decreto nº 9.296/2018 estabelecem diretrizes para a acessibilidade em diversos ambientes, incluindo estabelecimentos comerciais.

Em relação a restaurantes, a Lei de Acessibilidade prevê que pelo menos 5% das mesas devem ser reservadas para uso preferencial de pessoas com deficiência, idosos e gestantes.

Além disso, essas mesas devem estar localizadas em áreas de fácil acesso e com espaço suficiente para acomodar cadeiras de rodas. Os estabelecimentos também devem oferecer banheiros acessíveis e rampas de acesso, quando necessário.

Para shoppings, as regras são semelhantes. Eles devem garantir a acessibilidade em todas as áreas comuns, incluindo corredores, banheiros, escadas e elevadores. Também devem disponibilizar vagas de estacionamento reservadas e devidamente sinalizadas para pessoas com deficiência.

É importante lembrar que o não cumprimento das normas de acessibilidade pode resultar em sanções legais, como multas, e prejudicar a reputação do estabelecimento. Portanto, é fundamental que os proprietários e gestores/administradores de shoppings e restaurantes estejam cientes das obrigações legais e tomem as medidas necessárias para garantir a acessibilidade a todos os clientes.

O Ministério Público desempenha um papel importante na fiscalização do cumprimento das leis de acessibilidade e na defesa dos direitos desses grupos de pessoas. É fundamental que os órgãos públicos e o Ministério Público continuem a monitorar e fiscalizar o cumprimento das normas de acessibilidade em estabelecimentos comerciais, garantindo que todas as pessoas tenham acesso igualitário a serviços e espaços públicos.

Quando os estabelecimentos se adequam voluntariamente, isso contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente dos direitos das pessoas com deficiência e de outros grupos vulneráveis.

Autor do texto: Dr. Carlos Guedes

Instagram: cguedesrjadv

Contato com WhatsApp: (21) 99993-5252

E-mail: [email protected]

Advogado civilista, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OABRJ, Consultor da Comissão Espacial dos Juizados Especiais do Conselho Federal da OAB, Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis da Comissão de Juizados Especiais Estaduais da OABRJ, colunista do Instituto de Aperfeiçoamento e Prática Jurídica – IAPJ.

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